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Terceirização

O que é a terceirização dos serviços condominiais?

Embora tenha CNPJ, condomínio não é empresa e, portanto, não objetiva lucro e nem tem departamento de pessoal. O departamento de pessoal do condomínio é a administradora, que recruta, seleciona, contrata, e envia o empregado ao condomínio para trabalhar. Esse profissional, no entanto, é registrado como empregado no CNPJ do condomínio, que é quem assume todos os custos e encargos trabalhistas, inclusive indenizatórios em caso de demissão. E não apenas isso. Caso esse empregado não venha a corresponder às expectativas, o condomínio terá que indenizá-lo não apenas pelos dias trabalhados, mas, por todo o período de experiência, geralmente de 90 dias.

As administradoras geralmente exercem discreta supervisão no sentido de se certificar de que a equipe está completa, uniformizada e atendendo as rotinas básicas dos serviços. Todos os custos diretos dessa equipe, como salários, 13º salário, férias, uniformes, vale transporte, cesta básica, horas extras, etc., assim como os custos indiretos, como contribuição sindical, seguros, plano odontológico, programas de saúde, taxa do SECOVI, do SINDIFICIOS, contribuição confederativa, etc., etc., é tudo por conta do condomínio. Pelo fato de ser empregador, o condomínio se obriga a manter as pastas de documentos mensais arquivadas por tempo indeterminado. E o passivo trabalhista desses empregados também é de exclusiva responsabilidade do condomínio. Qualquer demissão futura, com ou sem justa causa, obriga o condomínio a pesados desembolsos com indenizações, e ainda eventualmente a responder a ações trabalhistas que exigirão tempo e custos com advogados na defesa dos interesses do condomínio, torcendo para não vir a ser condenado a pagar indenizações por compromissos já pagos na demissão.

 

Condomínio terceirizado é outra história completamente diferente. A empresa terceirizadora é um grande departamento de pessoal, especializada em recrutar, selecionar, investigar o passado, contratar, e treinar experientes profissionais antes de apresentá-lo ao síndico. Os empregados são registrados no CNPJ da empresa terceirizadora, que assume sem restrições todas as responsabilidades e encargos acima descritos. Esses empregados da terceirizadora têm como local de trabalho permanente o condomínio para o qual foram contratados, e são supervisionados com rigor, na conduta, na disciplina, na postura, e na competência na execução dos serviços, tudo conforme previsto no treinamento e nas normas escritas que acompanham cada empregado. O custo dessa equipe é fixo ao longo do ano. Por não ter mais empregados próprios, os documentos do condomínio passam a ser arquivados pelo período de apenas 5 anos.

 

Vantagens para o Condomínio:

A simples terceirização dos serviços garante as seguintes vantagens e benefícios ao seu condomínio:

1. O condomínio deixa de ser empregador e, com isso, elimina a folha de pagamento e todas as suas preocupações com horas extras, acúmulo de funções, férias anuais, 13º salário, etc.;
2. Sem empregados próprios, e sem folha de pagamento, elimina riscos com passivo trabalhista, ou seja, elimina indenizações de 50% do saldo do FGTS dos empregados demitidos, e elimina indenizações de até 90 dias de aviso prévio progressivo;
3. Não sendo mais empregador, elimina meia dúzia de contribuições para instituições que não trazem qualquer retorno, tipo SECOVI, taxa confederativa, impostos sindicais, e outras contribuições que nem sabemos para quem se destinam;
4. Não sendo mais empregador, elimina a obrigatoriedade de participação em meia dúzia de programas do Ministério do Trabalho, como PCMSO, PPP, CIPA, etc., que passam a ser de responsabilidade da terceirizadora;
5. Não sendo mais empregador, elimina inúmeras despesas e burocracia, como vale transporte, vale alimentação, cesta básica, uniformes, exames médicos, antecipações de salários, empréstimos emergenciais, etc.;
6. O fato de não mais ter desembolsos eventuais como férias, 13º salário, substituição por ausências médicas, indenizações com ações trabalhistas, etc., o fluxo de caixa não mais apresenta flutuações nas despesas, passando a ter saldos estáveis e previsíveis, eliminando chamadas extras, e exigindo apenas um reajuste anual da taxa condominial;
7. Não tendo mais empregados, o condomínio elimina os custos e  preocupações com ações trabalhistas, tão banalizadas nos tempos atuais, assim como os riscos com possíveis indenizações. Passa a arquivar as pastas mensais pelo prazo de apenas cinco anos, e não mais perpetuamente como exige a lei;

 

Terceirizando com a REPLACE você passa a ter 3 vezes mais vantagens e benefícios, garantidos contratualmente

 

Confira:

8. Capacidade de repor qualquer porteiro ou auxiliar que tenha faltado em questão de horas, por outro profissional previamente familiarizado com o teu condomínio, de maneira a não se alterar as rotinas do dia-a-dia; 
9. O Síndico passa a ter a capacidade de substituir qualquer empregado a qualquer tempo, sem se preocupar com custos do desligamento. Essa condição restabelece a autoridade do Síndico, afastando empregados que não atendem o perfil exigido, permitindo melhor seleção de profissionais, disciplinada e motivada para prestar o melhor serviço possível; 
10. Garantimos em contrato 100% de isenção dos riscos trabalhistas dos empregados, nos obrigando a contratar advogados para a representação e defesa do condomínio;
11. Proporcionamos supervisão diurna com ênfase na limpeza e na postura e uniformização dos empregados. Visitas semanais de supervisor treinado permitem acompanhar os serviços de limpeza, se certificando de que estão sendo usados os produtos e dosagens mais adequados para cada tipo de piso. A cada visita, Supervisor deixa relatório para o Síndico;
12. Proporcionamos supervisão noturna com ênfase na segurança, testando o estado de alerta dos porteiros, assim como o funcionamento e utilização de todos os equipamentos instalados. A cada visita o supervisor deixa um relatório para o Síndico;
13. Na contratação de um posto 24 horas de portaria, fornecemos e Instalamos gratuitamente mais de R$ 1.000,00 em cabos e equipamentos como dispositivos de alerta vigia, botão pânico, central de alarme, etc.;
14.  Prestamos serviço 24 horas de monitoramento sem qualquer custo extra, através de linha telefônica conectada em nossa central de alarme, e em sintonia com nossos supervisores noturnos motorizados, de maneira a proporcionar a melhor segurança possível aos nossos clientes, gratuitamente;
15. A Replace mantém porteiros e auxiliares de limpeza extras, estacionados  em condomínios clientes. Essa estratégia nos permite rápida cobertura nas faltas ou ausências de qualquer natureza dos empregados;
16. A Replace possui técnicos treinados na fábrica, para instalação de controles remotos não clonáveis para abertura da garagem, com identificação do veículo previamente cadastrado na central na portaria;
17. Replace possui técnicos treinados na instalação de sistemas completos de CFTV digital de última geração com no-break, e conectado na antena coletiva ou TV por cabo, de maneira a permitir acessar imagens a qualquer tempo, mesmo à distancia;
18. Prestamos assistência técnica gratuita para todos os sistemas de segurança, inclusive para o CFTV, por todo o tempo no qual o cliente permanece conosco;
19. A Replace disponibiliza ajuda financeira aos condomínios interessados na terceirização dos serviços, permitindo a integral indenização dos empregados a serem demitidos. Essa ajuda é feita através de contrato de mútuo, absolutamente legal, e poderá ser financiada em até 36 meses, a juro simbólico, de maneira a permitir o seu pagamento em parcelas mensais com a própria economia proporcionada pela terceirização. Assim, elimina-se o preocupante passivo trabalhista sem necessidade de arrecadação extra.
20. A Replace dispensa tratamento digno, respeitoso e transparente aos empregados, estimulando continuamente o espírito de comprometimento na execução dos serviços. Dispomos empréstimos emergenciais sem juro, e mantemos rigoroso controle de frequência de maneira a desestimular ações trabalhistas;
21. A Replace disponibiliza informações documentos, certidões negativas e referências de seus clientes, bancos e fornecedores. Encorajamos essa investigação, por ser indispensável para uma contratação consciente e isenta de surpresas ou atribulações.

 

Pense nisso: um condomínio com empregados uniformizados, educados, treinados e motivados, eleva o padrão dos serviços executados, resultando em sensação de bem estar, de segurança, e de melhor qualidade de vida aos moradores. Eleva o padrão do condomínio com custos adequados ao padrão do mercado, tornando o valor do imóvel mais competitivo na venda ou locação.

 

Terceirizando com a REPLACE, você passa a ter pelo menos mais 3 indispensáveis motivos, que são:

1. A REPLACE financia 100% dos gastos com indenizações dos empregados “antigos”, pelo período de até 36 meses, a juros simbólicos de maneira a permitir que o condomínio possa pagar as parcelas mensais desse financiamento, com a própria economia proporcionada pela terceirização.
2. Todos os impostos e encargos decorrentes são retidos na Nota Fiscal de serviços, de maneira a assegurar ao condomínio total transparência e controle dos recolhimentos.
3. Todos os empregados são registrados a partir do 1º dia de trabalho, e comprovantes dos recolhimentos dos encargos trabalhistas e FGTS são anexados à Nota Fiscal de serviços para a guarda do condomínio.

 

Etapas para Terceirizar - Cronologia de eventos para terceirizar:
1. Solicitar de nosso representante uma estimativa do valor da economia mensal que poderá ser obtida com a a terceirização dos empregados do condomínio. O conhecimento dessa economia mensal estimada é muito importante para o convencimento dos condôminos;
2. Solicitar à administradora o cálculo do total das indenizações a serem pagas aos empregados (inclusive multa de 50% s/FGTS), a partir da hipótese de demiti-los todos ao mesmo tempo, num prazo de 60 dias da data. A REPLACE poderá financiar o pagamento das indenizações em até 36 meses, e apresenta planilha demonstrando o valor da prestação mensal fixa com juro do financiamento; 
3. Promover reunião informal com o Corpo Diretivo do condomínio, para esclarecimento quanto das vantagens e benefícios de ordem administrativa e financeira da terceirização, do custo estimado para a indenização dos empregados, e das alternativas disponíveis para cobrir esse custo; 
4. Obtido certo consenso dentre os presentes, convocar Assembléia Geral Extraordinária para aprovação específica da terceirização, e da eventual contratação de financiamento disponível para pagamento das indenizações;
5. Aprovada em AGE a terceirização e a empresa terceirizadora, assinar o contrato de prestação de serviços terceirizados, e dar Aviso Prévio de 30 dias para todos os empregados, dispensando-os no 23º dia, e indenizando-os no dia útil imediato ao término do aviso prévio de 30 dias;
6. Enquanto transcorre o aviso prévio, a empresa terceirizadora recruta, seleciona os candidatos de acordo com o perfil solicitado, contrata, e treina para as respectivas funções que assumirão;
7. No 21o dia do aviso prévio, ou seja, dois dias antes dos empregados deixarem o condomínio, a equipe de empregados terceirizados se instala no condomínio, se familiarizando com os condôminos e suas rotinas. 
Da primeira à última etapa acima relatada, tudo transcorre num período de 60 dias.

 


Podemos financiar os recursos necessários para a indenização dos empregados, a juro simbólico, e para pagamento em até 36 meses. É muito provável que o condomínio consiga pagar as parcelas mensais com a própria economia proporcionada pela terceirização, eliminando assim todo o passivo trabalhista sem qualquer arrecadação extra.


 

Dicas para Escolher a Empresa
É importante ser criterioso na escolha da empresa contratada, observe os cuidados abaixo:
• Antes de contratar uma empresa para terceirizar os serviços, consulte seus antecedentes: obtenha referências de seus clientes, e se estão satisfeitos com os serviços oferecidos. Itens importantes: qualidade dos empregados, dos serviços que executam, da eficiência na substituição dos faltosos, baixa ou alta rotatividade de funcionários, etc.;
• Não é conveniente escolher uma empresa apenas pelo preço baixo, pois isso pode ocorrer por ela não pagar os direitos como exigidos por lei, o que ocasiona muita rotatividade entre os funcionários e risco de ações trabalhistas. A alta rotatividade acaba gerando pouca intimidade com as rotinas do trabalho e pouca familiarização com os moradores, com consequente falta de segurança para o condomínio.
• Verifique se a empresa contribui regularmente com o sindicato da categoria, que são dois: SINDEPRESTEM ou SEAC;
• Confira lista com alguns documentos úteis para verificar procedimentos e idoneidade da empresa:
- Certidões Negativas de Débitos Municipais, e  Federais, especialmente as expedidas pela Receita Federal quanto ao INSS  e ao FGTS.
- Documentação Societária atualizada do prestador de serviços.
- Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas.
- Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.

 

Alternativas de equipe para o seu condomínio

Temos total flexibilidade em compor uma equipe sob medida de profissionais que atenda exatamente as necessidades do seu condomínio, de maneira a se evitar ociosidade de alguns ou, sobrecarga de serviços para outros. Assim o fazendo, o condomínio terá um custo/benefício ideal, e você terá a certeza que o teu condomínio está pagando o mínimo possível para ter o melhor serviço terceirizado.
Procure saber qual escala de trabalho é a mais vantajosa para as características do condomínio. A REPLACE favorece a utilização da escala 12 x 36 horas no posto 24 horas de portaria, por ser mais econômica em mais de R$ 2.000,00/mês, e não ter a ociosidade de porteiros folguistas.

 

1. Equipe completa

Recomenda-se que um condomínio com mais de 40 apartamentos tenha uma equipe completa, com encarregado de manutenção (isto é: um zelador proativo) em tempo integral para cuidar das instalações do condomínio, supervisionar os serviços executados pela equipe, estar atento à segurança em tempo integral, no acompanhamento de visitantes e ou entregadores, e dar assistência aos moradores nas eventuais emergências. A fim de assegurar que esse Zelador tenha salário condizente com o mercado, e aproveitando o relativamente baixo piso salarial para o cargo, a Replace paga 20% de acúmulo de função para que ele faça a cobertura dos intervalos de refeição dos porteiros, o tratamento da água da piscina se houver, regar o jardim, etc., 
Além desse encarregado, é indispensável o posto 24 horas de portaria constituído de 4 porteiros trabalhando na escala de folga 12 x 36 horas, que é a escala exigida pelo Ministério Público do Trabalho.  Essa escala é a que apresenta o melhor custo/ benefício,  pois, ao mesmo tempo em que os porteiros trabalham mais descansados, o condomínio também se beneficia com um custo reduzido, pela eliminação do porteiro folguista.
Finalmente, determina-se a quantidade de auxiliares de limpeza, de acordo com a extensão da área comum a ser mantida limpa. Se um auxiliar é pouco e dois é demais, poderemos pagar horas extras para apenas um auxiliar ou, ainda, ceder auxiliares extras ao longo do mês para os “mutirões de limpeza”.

 

2. Equipe sem zelador, porém, com um “super” encarregado de manutenção e de limpeza, que faz a função do zelador
Neste caso, a figura do profissional de terno e gravata é substituída pela do encarregado vestido com calça e uma camisa polo, executando em tempo integral os serviços de limpeza, de recolhimento de lixo, cobrindo os intervalos de refeição dos porteiros, e ainda fazendo pequenos reparos de elétrica e hidráulica. Além de ganhar o acúmulo de 20% por executar múltiplas tarefas, esse encarregado poderá também fazer horas extras em função do seu volume de trabalho. De todas as equipes acima esta é a mais econômica, pelo fato do custo desse encarregado ser inferior ao de zelador.