Consideremos que você não aceita a terceirização dos serviços de jeito nenhum! Que ainda não teve interesse em conhecer sobre o assunto, mas, nem quer saber do que se trata, por que já desconfia que coisa boa não deve ser e, oras bolas, se já não conhece nada a respeito, para que se meter numa coisa desconhecida que pode dar tudo errado e trazer problemas para você e para o teu condomínio??? Vamos considerar ainda, que os teus empregados são antigos, com mais de 10 ou 15 anos de registro, e que, devido a todo esse tempo transcorrido, eles contrariam suas determinações quanto a melhorar a postura, ou a disciplina, a ponto de não aceitarem mais que seja chamada a sua atenção. E você, como síndico, começa a perceber que não tem mais comando porque sente que os empregados estão desafiando sua autoridade, porque sabem que tem uma bela indenização para receber, e você nada pode fazer porque para demiti-los teria que ter grande soma de dinheiro para as indenizações. Se é essa a situação na qual você se encontra, porque então você não procura entender melhor como é que a terceirização funciona, quais as providencias legais exigidas para fazê-la, e quais os benefícios e vantagens que ela pode proporcionar ao teu condomínio? Você não tem nada a perder. Basta um telefonema e agendar um encontro com um representante da terceirizadora, e ele explicará, detalhadamente, o que é necessário para executar a terceirização de maneira legal, segura, e já sabendo, antecipadamente, na ponta do lápis, qual o montante da economia que proporcionará, com total segurança e transparência. E não se preocupe com o fato do condomínio não ter recursos para indenizar os empregados, porque a terceirizadora poderá adiantar todo o montante necessário, e financiar em até 36 meses a juro simbólico, muito abaixo do cobrado pelos bancos. Esse empréstimo entre pessoas jurídicas é chamado “contrato de mútuo”, e é absolutamente legal, pois, está previsto nos artigos 586 à 592 do Código Civil. Consulte, e você verá que tanto pessoa jurídica como física podem emprestar para outra jurídica ou outra física, e, imagina só, o CC prevê empréstimo de mútuo até para menores de idade. Essa operação de empréstimo da terceirizadora para um condomínio se torna mais legítimo ainda, legalmente inquestionável, porque ela está lastreada, ou baseada, ou calcada, pelo contrato de prestação de serviços terceirizados. Ou seja, como a terceirização implica na demissão dos empregados próprios, e o condomínio não tem provisões suficientes para as indenizações, então a terceirizadora adianta os recursos necessários para as indenizações, viabilizando, assim, a terceirização, que é o maior interesse do emprestador. Não obstante a existência do empréstimo, o condomínio continuará podendo rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando, para isso, apenas pré-pagar o saldo devedor da operação, com o desconto integral dos juros calculados após essa data. O fato é que, ao final dos 36 meses, você Síndico, estará inteiramente livre para decidir se continua terceirizado, ou se volta a contratar empregados próprios, o que será muito improvável. Passados os 3 primeiros anos dessa experiência, você e seus vizinhos estarão certamente convencidos de que foi a melhor decisão tomada, pois reduziu os custos substancialmente, não possuem mais passivo trabalhista, e passaram a ter seu tempo inteiramente livre para se dedicar à sua carreira profissional e ao lazer com sua família. Estresse com empregados indisciplinados nunca mais. Tudo agora fica por conta dos supervisores diurno e noturno que visitam o condomínio semanalmente e gerenciam as situações encontradas de maneira eficiente e profissional. A terceirização é a única ferramenta legal, e de resultado imediato na redução dos custos com pessoal. Uma vez terceirizado, o condomínio passa a ter despesas constantes ao longo do ano, sem influências de férias, 13º salário, indenizações, etc. É como dissemos acima. Basta um telefonema, e você terá toda a orientação e assistência para uma decisão consciente e segura, tanto para você pessoalmente, como para o teu condomínio.
Étore A. Fuzetti
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