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09/07/2017

A quem realmente interessa terceirizar:


Uma grande administradora de condomínios de S. Paulo publicou resultado de pesquisa realizada com mais de 1000 condomínios clientes, revelando que 50% dos síndicos são empresários ou profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados... Apenas 15% dos síndicos são aposentados. Esse resultado vem confirmar uma velha tese de que boa parte dos condomínios está sob responsabilidade de síndicos que estão nessa função porque foram “persuadidos” a aceitá-la, na falta de alternativa dentre os poucos condôminos presentes na assembleia. Fico imaginando quantos desses síndicos, dentre os 50% que são empresários ou profissionais liberais, têm tempo mínimo necessário para se dedicar à solução ou encaminhamento dos problemas do dia-a-dia, como medidas para eliminar gastos desnecessários, evitar o contínuo aumento dos custos, ou diminuir a inadimplência, melhorias na segurança, substituição dos empregados que estão causando problemas disciplinares, etc. Conhecemos inúmeros casos de condomínios cujos síndicos decidiram pela supressão das horas extras, por exemplo, e indenizando-os conforme a Lei. Introduziram pequenas mudanças na escala de folgas, fizeram acordo com os empregados e, a duras penas, os indenizaram como pede a Lei, para que as horas extras não fossem mais feitas. Essa política de controle das horas extras, no entanto, não teve continuidade, porque os novos síndicos não tinham essa mesma preocupação, assim como não tinham tempo suficiente para se dedicarem ao controle das folgas, dos intervalos de refeição, etc. Assim, e diante da desatenção da administradora que elabora a folha de pagamento de acordo com os horários apontados nos cartões ponto, as horas extras voltaram como antes, criando, novamente, o “direito adquirido” sobre a média habitual das horas extras. Esse exemplo é típico, para demonstrar que o rodízio feito pelos condôminos na função de síndico é salutar sem dúvidas, porém, gera descontinuidade administrativa, propiciando a elevação dos gastos, da taxa condominial, e até da inadimplência. A terceirização dos serviços não só elimina esse problema da descontinuidade administrativa em relação ao pessoal, como elimina todos os demais problemas com pessoal. Todos os empregados passam a ser contratados pelo CNPJ da terceirizadora, e o condomínio passa a contar com supervisores diurnos e noturnos que orientam os empregados quanto às técnicas de limpeza e de segurança, conforme as particularidades de cada um. Além disso, embora para os condôminos em geral a terceirização proporciona custos mais baixos e melhor qualidade dos serviços, o síndico percebe muito mais vantagens: não mais se preocupa com cartões de ponto, horas extras, coberturas das folgas, ou das faltas, das férias, e passa a ter a flexibilidade de poder substituir empregados a qualquer tempo, sem custos adicionais. Os contratos de prestação de serviços são feitos a preço mensal fixo, cobrindo todos os gastos diretos e indiretos com empregados. Todos os custos, sem exceção, são de inteira responsabilidade da empresa terceirizadora. Além disso tudo, o condomínio passa a ser supervisionado por pessoas treinadas, que se certificam de que todos os serviços contratados estão sendo executados de maneira eficiente, e deixam relatórios para o síndico das providencias tomadas. Vale a pena tomar conhecimento dos benefícios e vantagens proporcionados pela terceirização. A indenização a ser paga aos atuais empregados também não é problema porque a terceirizadora poderá financiar o condomínio a taxa de juros simbólica, e para pagamento em até 36 meses, de maneira a permitir o pagamento das parcelas com a própria economia proporcionada pela terceirização. Vale a pena dar um telefonema e procurar entender a maneira simples como a terceirização é implementada.

Etore A. Fuzetti  
etore@replace.com.br